Emenda Modificativa nº 2 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2021
Número
2
Data de Apresentação
24/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 2/2021
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OS VEREADORES LINCOLN PETRUS DE CASTRO E MARISA APARECIDA DE CAMPOS GIRALDELI, NOS TERMOS DO ARTIGO 159 DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 58/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR CHIPS DE CELULARES E PACOTES DE DADOS MÓVEIS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE A PANDEMIA COVID-19.
Indexação
11 - Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado durante a Pandemia Covid 19, a adquirir, tabletes, celulares, notebooks, chips de aparelhos celulares e pacotes de dados móveis para serem entregues os alunos carentes que estudam na rede pública municipal de ensino, para acompanharem as aulas a distância realizadas via internet.
Observação